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Ramos & Sutério
Advogados Associados
Precatórios FUNDEF · Bahia
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ACO 648/STF · EC 114/2021 · STJ Tema 611

Você recebeu
menos do que devia
no FUNDEF

O Estado da Bahia excluiu os juros de mora das 5 parcelas pagas entre 2022 e 2026. A Emenda Constitucional 114/2021 é clara: os 60% devem incidir sobre o total recebido — principal e juros. Calcule agora o que é seu por direito.

  • Você pode ter direito ao dobro do que recebeu em cada parcela — a diferença fica retida no Estado há anos
  • Sobre essa diferença incidem juros SELIC desde o dia em que o Estado recebeu e não repassou corretamente
  • A ação pode ser ajuizada individualmente — não depende de sindicato nem de terceiros
  • Aposentados, inativos e herdeiros também têm direito ao valor que foi suprimido
Parcela O que o Estado pagou O que deveria pagar
1ª · set/202280% do principal (~36% do total)60% do total
2ª · set/202360% do principal (~27% do total)60% do total
3ª · mai/202460% do principal (~27% do total)60% do total
4ª · out/202560% do principal (~27% do total)60% do total
5ª · 202660% do principal (~27% do total)60% do total
Falar com especialista
📚
Calculadora FUNDEF
Ramos & Sutério · Bahia · ACO 648/STF
Abrir lista oficial (Portaria 014/2022) — busque seu nome e veja suas horas Use Ctrl+F (ou Cmd+F) para buscar seu nome no PDF. Some as colunas "Qtde 20H" e "Qtde 40H".
Valor recebido em cada parcela
✅ O que você deveria ter recebido
60% do total de cada parcela (principal + juros de mora)
⚠️ Diferença suprimida pelo Estado
Estado calculou 60% só sobre o principal — excluiu os juros de mora
📈 Juros SELIC sobre a diferença não paga
SELIC acumulada mês a mês desde que o Estado recebeu e não repassou
🏁 Total a reclamar judicialmente
Diferença + juros SELIC
Seu resultado foi calculado

Informe seus dados para ver o valor exato

Informativo · sem compromisso
87.289
Professores
beneficiários na BA
R$ 8,2 bi
Total incontroverso
ACO 648/STF
55,4%
Do total são
juros de mora
~2,24×
Fator: o que você
deveria ter recebido
Simples e rápido

Como funciona
na prática

Você não precisa entender de lei. Em 3 passos, descobre o valor e já fala direto com o advogado.

1
📊
Calcule seus direitos
Preencha suas horas e parcelas recebidas na calculadora acima. Em segundos, você vê exatamente quanto o Estado te deve.
2
💬
Fale com o especialista
Clique no botão do WhatsApp — a mensagem já vai pronta com seu nome, telefone e valor. Sem formulário, sem burocracia.
3
💰
Receba o que é seu
Analisamos seu caso e ajuizamos a ação individual. Você acompanha tudo pelo WhatsApp até receber.
Quem já calculou seus direitos

Professores que
recuperaram o que era deles

Veja o que dizem nossos clientes sobre o processo de reclamação dos juros do FUNDEF.

MC
Maria C.
Professora aposentada · Jacobina/BA
★★★★★
"Eu nem sabia que tinha direito a mais. Fiz o cálculo na página e fiquei impressionada com o valor. O Dr. Uebert me explicou tudo com muita paciência. Já recebi a primeira parcela da diferença."
Valor recuperado: R$ 47.800
JS
José S.
Professor ativo · Miguel Calmon/BA
★★★★★
"Meus colegas achavam que não tinha mais nada pra receber. Mostrei a calculadora no grupo da escola e vários já entraram com ação. Atendimento rápido pelo WhatsApp, sem enrolação."
Valor recuperado: R$ 62.350
AL
Ana L.
Herdeira · Senhor do Bonfim/BA
★★★★★
"Minha mãe era professora e faleceu em 2019. Eu não sabia que como herdeira tinha direito. A equipe do Ramos & Sutério cuidou de tudo — do alvará ao pagamento. Recebi em menos de 8 meses."
Valor recuperado: R$ 38.200
4.9
★★★★★
Avaliação média · 127 professores atendidos
Por que ajuizar a ação

Seu direito está
prescrito? Não.
Existe base legal sólida.

A exclusão dos juros de mora das parcelas do FUNDEF é inconstitucional. Veja os fundamentos que sustentam a ação individual de cada professor.

01
EC 114/2021 — Obrigação constitucional expressa
O art. 5º, parágrafo único determina que no mínimo 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério. O texto não faz ressalva alguma: inclui principal e juros de mora. A cláusula 2ª, item V do Termo de Conciliação nº 10/2024 reforça: o Estado comprometeu-se a repassar 60% da integralidade.
Base constitucional
02
STJ Tema 611 — Juros desde o inadimplemento
O Superior Tribunal de Justiça fixou que os juros de mora incidem desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida (1998–2006). O Estado, ao receber o precatório e não repassar o valor correto, perpetuou a mora — e os juros correm sobre a diferença retida desde o recebimento de cada parcela.
Jurisprudência vinculante
03
SELIC como índice de atualização
A EC 113/2021 e a EC 136/2025 determinam a SELIC como único índice para atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora nas condenações contra a Fazenda Pública. Sobre a diferença retida pelo Estado incide a SELIC acumulada mês a mês desde o dia em que o Estado recebeu e não repassou o valor correto.
EC 113/2021 · EC 136/2025
04
Precedentes em outros estados
Estados do Maranhão e Piauí foram judicialmente compelidos a devolver bilhões ao magistério pela exclusão dos juros. O STF, na ACO 661/MA (Min. Nunes Marques), determinou a transferência da integralidade — 40% para educação e 60% ao magistério — sem separação dos juros. A tese está consolidada nacionalmente.
STF ACO 661/MA
05
Ação individual — sem dependência de sindicato
Você não precisa esperar decisão coletiva do sindicato. A ação pode ser ajuizada individualmente por qualquer professor, aposentado, ex-servidor ou herdeiro habilitado na lista da SEC/SAEB. O valor a reclamar é calculado com base nas suas horas, registradas oficialmente pelo próprio governo.
Legitimidade individual
06
Herdeiros e aposentados têm o mesmo direito
A EC 114/2021 expressamente inclui aposentados, pensionistas e herdeiros. Se o servidor faleceu após o período de direito (1998–2006), os herdeiros podem receber mediante alvará judicial. O caráter indenizatório do abono não afasta a incidência de juros — pelo contrário, reforça a obrigação de correção integral.
Aposentados · Herdeiros
Quanto mais tempo passar, maior a perda por prescrição Os juros SELIC continuam correndo, mas o prazo prescricional para cobrar parcelas antigas é de 5 anos. Cada mês sem ajuizar a ação pode significar perda de um mês de diferença para sempre. O momento de agir é agora.
EC 114/2021 · Art. 5º, PU
Mínimo de 60% do total do precatório (incluindo juros) repassado ao magistério, inclusive aposentados e pensionistas
STJ Tema 611
Juros de mora sobre diferenças remuneratórias de servidor público incidem desde a data do inadimplemento de cada parcela
EC 113/2021 · EC 136/2025
SELIC como índice único de atualização monetária e compensação da mora nas condenações contra a Fazenda Pública
Nota Técnica MPF 02/2022
MPF orienta que 60% deve incidir sobre o valor total dos precatórios, sem exclusão dos juros de mora
Dúvidas frequentes

Tudo o que você
precisa saber

As respostas para as perguntas mais comuns dos professores sobre a ação dos juros do FUNDEF.

Quanto custa para entrar com a ação?
Os honorários são cobrados apenas em caso de êxito — ou seja, você só paga se ganhar. Não há custo adiantado.
Preciso de sindicato para ajuizar a ação?
Não. A ação é individual e pode ser ajuizada diretamente por qualquer professor, aposentado ou herdeiro. Você não depende de sindicato, associação ou decisão coletiva de ninguém.
Sou aposentado(a). Tenho direito?
Sim. A EC 114/2021 expressamente inclui aposentados e pensionistas. Se você exerceu o magistério entre 1998 e 2006 e está na lista da SEC/SAEB, tem direito à diferença dos juros independentemente de estar na ativa ou não.
O professor faleceu. Os herdeiros podem receber?
Sim. Herdeiros legítimos podem receber mediante alvará judicial. Cônjuge, filhos e pais do professor falecido têm legitimidade para ajuizar a ação e receber a diferença que foi suprimida.
Quanto tempo demora o processo?
O prazo varia conforme a vara e a comarca, mas a tese é sólida e já tem precedentes favoráveis. Em média, nossos clientes têm obtido resultado entre 6 a 12 meses. Enquanto isso, os juros SELIC continuam correndo a seu favor.
Como sei quantas horas tenho na lista?
Na calculadora acima, há um link direto para o PDF da Portaria Conjunta SAEB/SEC nº 014/2022. Abra o documento, use Ctrl+F (ou Cmd+F) para buscar seu nome, e some as colunas "Qtde 20H" e "Qtde 40H". Esse é o total de horas a informar.
O valor da calculadora é garantido?
O valor é uma estimativa baseada em dados oficiais da SEC/SAEB e na tabela SELIC da Receita Federal. O valor exato depende da análise individual do seu caso. A calculadora serve para você ter uma noção clara do que está em jogo — e do que o Estado te deve.
E se eu não tiver contracheque das parcelas?
Não se preocupe. Os valores pagos pelo Estado são registrados oficialmente e podem ser consultados. Nossa equipe tem acesso às fontes necessárias para levantar os dados do seu caso, mesmo sem contracheque em mãos.
SOBRE O ESCRITÓRIO

Quem está ao
seu lado

Equipe Ramos & Sutério

O escritório Ramos & Sutério Advogados Associados atua há mais de 10 anos no interior da Bahia, com foco em Direito Público e causas contra o Estado.

Somos referência regional na tese do FUNDEF, com atuação direta em Jacobina, Miguel Calmon, Senhor do Bonfim e mais de 15 comarcas do semiárido baiano.

Nossa equipe acompanha cada caso individualmente — do cálculo à execução do precatório — com transparência total e honorários apenas em caso de êxito.

10+Anos de atuação
15+Comarcas atendidas
100%Êxito — só paga se ganhar
Ramos & Sutério

Análise do
seu caso

Cada professor tem um histórico único de horas, parcelas e situação funcional. Nossa equipe analisa individualmente o seu caso e indica o valor a que você tem direito.

WhatsApp: (74) 99818-5343 @ramosesuterio Jacobina/BA · Miguel Calmon/BA
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